DECRETO Nº 65234, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969. Extingue Cargos No Instituto Brasileiro do Cafe.

DECRETO Nº 65.234 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Extingue cargos no Instituto Brasileiro do Café

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 13 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,

Decretam:

Art. 1º

Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Café os seguintes cargos:

6

- Armazenista .......................................................................

Código AF-102

- Nível 8-A

9

- Armazenista .......................................................................

Código AF-102

- Nível 10-B

1

- Oficial de Administração ....................................................

Código AF-201

- Nível 12-A

2

- Oficial de Administração ....................................................

Código AF-201

- Nível 14-B

1

- Oficial de Administração ....................................................

Código AF-201

- Nível 16-C

6

- Escriturário .........................................................................

Código AF-202

- Nível 8-A

4

- Escriturário .........................................................................

Código AF-202

- Nível 10-B

1

- Datilógrafo .........................................................................

Código AF-503

- Nível 7-A

1

- Assistente de Administração .............................................

Código AF-602

- Nível 14-A

12

- Servente ............................................................................

Código GL-105

- Nível 5

3

- Guarda ..............................................................................

Código GL-203

- Nível 8-A

2

- Guarda ..............................................................................

Código GL-203

- Nível 10-B

2

- Auxiliar de Portaria ............................................................

Código GL-303

- Nível 8-A

1

- Contador ...........................................................................

Código TC-302

- Nível 22-C

1

- Técnico de Contabilidade ..................................................

Código P-701

- Nível 15-C

7

- Fiscal de Comercialização de Café ...................................

Código P-1509

- Nível 12-A

6

- Fiscal de Comercialização de Café ...................................

Código P-1509

- Nível 14-B

9

- Fiscal de Comercialização de Café...

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