DECRETO Nº 65234, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969. Extingue Cargos No Instituto Brasileiro do Cafe.
DECRETO Nº 65.234 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.
Extingue cargos no Instituto Brasileiro do Café
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 13 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,
Decretam:
Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Café os seguintes cargos:
6
- Armazenista .......................................................................
Código AF-102
- Nível 8-A
9
- Armazenista .......................................................................
Código AF-102
- Nível 10-B
1
- Oficial de Administração ....................................................
Código AF-201
- Nível 12-A
2
- Oficial de Administração ....................................................
Código AF-201
- Nível 14-B
1
- Oficial de Administração ....................................................
Código AF-201
- Nível 16-C
6
- Escriturário .........................................................................
Código AF-202
- Nível 8-A
4
- Escriturário .........................................................................
Código AF-202
- Nível 10-B
1
- Datilógrafo .........................................................................
Código AF-503
- Nível 7-A
1
- Assistente de Administração .............................................
Código AF-602
- Nível 14-A
12
- Servente ............................................................................
Código GL-105
- Nível 5
3
- Guarda ..............................................................................
Código GL-203
- Nível 8-A
2
- Guarda ..............................................................................
Código GL-203
- Nível 10-B
2
- Auxiliar de Portaria ............................................................
Código GL-303
- Nível 8-A
1
- Contador ...........................................................................
Código TC-302
- Nível 22-C
1
- Técnico de Contabilidade ..................................................
Código P-701
- Nível 15-C
7
- Fiscal de Comercialização de Café ...................................
Código P-1509
- Nível 12-A
6
- Fiscal de Comercialização de Café ...................................
Código P-1509
- Nível 14-B
9
- Fiscal de Comercialização de Café...
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