DECRETO Nº 29859, DE 08 DE AGOSTO DE 1951. Extingue Coletoria Federal e da Outras Providencias.

DECRETO N. 29.859 ? DE 8 DE AGÔSTO DE 1951

Extingue Coletoria Federal e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da, Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei n. 1.293, de 27 de dezembro de 1950,

decreta:

Art. 1º

Fica extinta a 2ª Coletoria Federal em Aracruz, Estado da Espírito Santo.

Art. 2º

São suprimidos, no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, criado pelo Art. 53 da Lei nº 1.293, de 27de dezembro de 1950, um (1) cargo da classe ?H? da carreira de Coletor e um (1) cargo da classe ?G" da carreira de Escrivão de Coletoria.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas.

Horácio Lafer.

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