DECRETO Nº 65029, DE 20 DE AGOSTO DE 1969. Extingue a 3 Companhia de Fronteira e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.029 - DE 20 DE AGôSTO DE 1969.

Extingue a 3º Companhia de Fronteira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 inciso II da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

É extinta a 3º Companhia de Fronteira com sede em Pôrto Velho - RO.

Art. 2º

O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares a execução pormenorizada dêste Decreto.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT