DECRETO Nº 73977, DE 22 DE ABRIL DE 1974. Extingue o Conselho de Terras da União e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.977, DE 22 DE ABRIL DE 1974.

Extingue o Conselho de Terras da União e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os itens III, V e VIII, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto dos artigos 145 e 146 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica extinto o Conselho de Terras da União, órgãos de deliberação coletiva do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Nas controvérsias relativas a direito de propriedade ou posse de imóveis entre a União e terceiros, caberá recurso, na esfera administrativa, ao Ministério da Fazenda, ou à autoridade a quem for delegada competência, à qual serão igualmente encaminhados os recursos pendentes.

Art. 3º

Passam à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional as atribuições de consultoria jurídica e decisão sobre legitimidade de títulos imobiliários, que eram da competência do Conselho extinto por este Decreto, ouvido porem o Serviço do Patrimônio da União quanto às questões de fato.

Art. 4º

As dotações consignadas no orçamento para o Conselho de Terras da União passam a ser movimentadas pela Secretaria Geral do Ministério da Fazenda, a qual é transferida a função de Secretário criada pelo artigo 195, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Art. 5º

O Ministro da Fazenda expedirá os atos necessários à execução do presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

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