DECRETO Nº 64606, DE 29 DE MAIO DE 1969. Extingue, Altera e Cria Projeções do Instituto Brasileiro do Cafe, Nos Estados, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 64.606, DE 29 DE MAIO DE 1969.

Extingue, altera e cria projeções do Instituto Brasileiro do Café, nos Estados, e dá outras providências.

O PREDISIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam extintas, na estrutura do Instituto Brasileiro do Café, as Subagências de Catanduva e Tupã, no Estado de São Paulo; as Agências de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro e de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina; e as Subagências de Varginha, Caratinga e Manhumirim, no Estado de Minas Gerais, previstas no Regimento daquela Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 385, de 20 de dezembro de 1961.

Parágrafo único. Ficam extintos os cargos em comissão e funções gratificadas que integravam as referidas unidades, constantes dos anexos IV e V do Regimento citado neste artigo.

Art. 2º Ficam criadas Agências do Instituto Brasileiro do Café na cidades de Catanduva e Tupã, no Estado de São Paul, e de Varginha, no Estado de Minas Gerais, bem como alterada a Agência de São Paulo (Capital) com as estruturas indicadas no Anexo 1º dêste Decreto, que passam a integrar o Anexo II, letra B, do Regimento...

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