DECRETO Nº 79659, DE 05 DE MAIO DE 1977. Extingue Estabelecimentos Fabris do Ministerio do Exercito, Transfere Bens para a Imbel, e da Outras Providencias.

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Decreto nº 79.659, de 5 de maio de 1977.

Extingue Estabelecimentos Fabris do Ministério do Exército, transfere bens para a IMBEL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e de conformidade com o artigo 3º da Lei nº 6.227, de 14 de junho de 1975, que dispõe sobre a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas as Fábricas do Andaraí, Fábrica de Curitiba, Fábrica de Estrela, Fábrica de Itajubá, Fábrica de Juiz de Fora, Fábrica de Material de Comunicações, Fábrica Presidente Vargas, Fábrica de Realengo e Rede Elétrica Piquete-Itajubá, do Ministério do Exército.

Art. 2º Ficam transferidos para a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) os bens móveis e imóveis dos Estabelecimentos, de que trata o artigo 1º deste Decreto e os direitos a eles relativos, arrolados e avaliados conforme despacho do Ministro do Exército, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 1975, bem como os acréscimos ocorridos entre a data do arrolamento e a da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único.- Os acréscimos referidos neste artigo poderão ser considerados para modificação do capital da IMBEL, deduzida a parcela...

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