DECRETO Nº 66247, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970. Extingue a Comissão de Estradas de Rodagem 1, do Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

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Decreto nº 66.247, de 23 de Fevereiro de 1970.

Extingue a Comissão de Estradas de Rodagem nº 1, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 46 e 174 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Estradas e Rodagem nº 1 (CAR/1), com sede um Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º Os Ministros de Exército e dos Transportes adotarão as medidas necessárias à transferência do acervo da Comissão de que trata o artigo anterior, em acôrdo com as suas origens, para órgãos do Ministério do Exército e para o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem.

Art. 3º Fica o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem autorizado a absorver nos seus serviços o pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, contratado pela CER/1 para atender os trabalhos rodoviários que lhe foram cometidos.

Art. 4º Os bens imóveis da Comissão a que se refere o artigo 1º dêste Decreto, sob jurisdição do Ministério do Exército, que forem indispensáveis ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagem para os serviços de...

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