DECRETO Nº 58633, DE 15 DE JUNHO DE 1966. Extingue a Legação do Brasil Junto Ao Reino do Camboja, e Revoga os Decretos 50.564, de 9 de Maio de 1961, e 52.496, de 23 de Setembro de 1963.

DECRETO Nº 58.633, DE 15 DE JUNHO DE 1966.

Extingue a Legação do Brasil junto ao Reino do Camboja, e revoga os Decretos nº 50.564, de 9 de maio de 1961 e 52.496, de 23 de setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica extinta a Legação do Brasil junto ao Reino do Camboja.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 50.564, de 9 de maio de 1961 e 52.496, de 23 de setembro de 1963, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães

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