DECRETO Nº 60766, DE 29 DE MAIO DE 1967. Retifica a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior da Extinta Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia, Aprovada Pelo Decreto 55.268, de 22 de Dezembro de 1964, e Alterada Pelo Decreto 55.779, de 19 de Fevereiro de 1965.

Decreto nº 60.766, de 29 de maio de 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, aprovada pelo Decreto nº 55.268, de 22 de dezembro de 1964, e alterada pelo de nº 55.779, de 19 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Especial - da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Afonso Augusto de Albuquerque Lima

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 1-6-67.

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