DECRETO Nº 67700, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970. Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregados de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 67.700, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal Extinto da Universidade Federal de Pelotas, criada como fundação de direito público, pelo Decreto-lei nº 750, de 8 de agôsto de 1969.

Parágrafo único. Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo serão suprimidos à medida que vagarem feitas as promoções dos acessos na forma prevista na legislação pertinente.

Art. 2º. Fica, igualmente, aprovada a Tabela de Empregos de direção e chefia, vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho para atender ao funcionamento da mencionada Universidade.

§ 1º Quando os empregos constantes da Tabela de que trata êste artigo forem providos por funcionário público federal, serão observadas as normas estabelecidas pelo Decreto-lei normas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944.

§ 2º Os empregos de direção e chefia serão exercidos, obrigatoriamente, em regime de tempo integral.

Art. 3º. A partir de publicação dêste Decreto, ficam extintos os atuais cargos em comissão e...

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