DECRETO Nº 32892, DE 29 DE MAIO DE 1953. Cria Função de Tabela de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 32.892, DE 29 DE maio DE1953.

Cria função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e em cumprimento a decisão judicial passada em julgado,

decreta:

Art. 1º

Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Aeronáutica, uma (1) função de Professor do Ensino Superior, referência 28, na Série Funcional correspondente.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo, uma vez preenchida, será considerada excedente.

Art. 2º

A despesa com o presente Decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Nero Moura

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