DECRETO Nº 36660, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954. Dispõe Sobre a Transformação, em Mensalistas, de Extranumerarios Mensalistas, de Extranumerarios Contratados do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Ministerio da Viação e Obras Publicas e da Outras Providencias.
DECRETO N° 36.660, DE 24 de dezembro DE 1953.
Dispõe sôbre a transformação, em mensalista, de extranumerários - contratados do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da Tabela anexa, a transformação, em mensalista, de extranumerários-contratados que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O abono de emergência concedido pela Lei n° 1.765, de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste Decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.
O Órgão de Pessoal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.
joão café filho
Lucas Lopes
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Denominação do Contratado
Salário Cr$
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
1
Administrador do Edifício
6.820,00
1
Administrador do Edifício
29
Observações:
Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$740,00 (setecentos e quarenta cruzeiros) mensais.
2
Agrônomo
4.310,00
2
Agrônomo
27
1
Arquiteto
6.080,00
1
Arquiteto
29
1
Arquiteto
4.310,00
1
Arquiteto
27
1
Chefe do 4º Distrito Rodoviário
8.400,00
1
Chefe do 4º Distrito Rodoviário
31
1
Chefe do 5º Distrito Rodoviário Federal
8.400,00
1
Chefe do 5º Distrito Rodoviário Federal
31
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Denominação do Contratado
Salário Cr$
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
1
Chefe da Portaria
2.170,00
1
Chefe da Portaria
23
1
Chefe da Seção de Contabilidade do 5º Distrito Rodoviário Federal
2.580,00
1
Chefe da Seção de Contabilidade do 5º Distrito Rodoviário Federal
24
1
Chefe da Seção de Contabilidade do 6º Distrito Rodoviário Federal
2.990,00
1
Chefe da Seção de Contabilidade do 6º Distrito Rodoviário Federal
25
1
Chefe da Seção de Contabilidade do 9º Distrito Rodoviário Federal
2.170,00
1
Chefe da Seção de Contabilidade do 9º Distrito Rodoviário Federal
23
1
Chefe da Seção de Construção
9.000,00
1
Chefe da Seção de Construção
31
Observações:
O servidor ocupado desta função foi enquadrado na referência 31, limite máximo de remuneração admitido na Lei n° 488, de 15 de novembro de 1948
1
Chefe da Seção de Material do 4º Distrito Rodoviário Federal
2.580,00
1
Chefe da Seção de Material do 4º Distrito Rodoviário Federal
24
1
Chefe da Seção de Material do 9º Distrito Rodoviário Federal
2.580,00
1
Chefe da Seção de Material do 9º Distrito Rodoviário Federal
24
1
Chefe da Seção de Obras de Arte
7.230,00
1
Chefe da Seção de Obras de Arte
30
1
Chefe da Seção de Pessoal do 4º Distrito Rodoviário Federal
2.580,00
1
Chefe da Seção de Pessoal do 4º Distrito Rodoviário Federal
24
1
Chefe da Seção de Pessoal do 7º Distrito Rodoviário Federal
2.580,00
1
Chefe da Seção de Pessoal do 7º Distrito Rodoviário Federal
24
1
Chefe da Seção de Pessoal do 9º Distrito Rodoviário Federal
2.580,00
1
Chefe da Seção de Pessoal do 9º Distrito Rodoviário Federal
24
1
Chefe da Seção de Pessoal do 10º Distrito Rodoviário Federal
2.580,00
1
Chefe da Seção de Pessoal do 10.º Distrito Rodoviário Federal
24
1
Chefe da Seção de Registro de Diaristas
2.580,00
1
Chefe da Seção de Registro de Diaristas
24
1
Chefe da Secretaria da Delegacia de Contrôle
5.160,00
1
Chefe da Secretaria da Delegacia de Contrôle
28
1
Chefe dos Serviços de Administração do 3º Distrito Rodoviário Federal
3.620,00
1
Chefe dos Serviços de Administração do 3º Distrito Rodoviário Federal
26
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funçoes
...
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