DECRETO Nº 36660, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954. Dispõe Sobre a Transformação, em Mensalistas, de Extranumerarios Mensalistas, de Extranumerarios Contratados do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Ministerio da Viação e Obras Publicas e da Outras Providencias.

DECRETO N° 36.660, DE 24 de dezembro DE 1953.

Dispõe sôbre a transformação, em mensalista, de extranumerários - contratados do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aprovada, na forma da Tabela anexa, a transformação, em mensalista, de extranumerários-contratados que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O abono de emergência concedido pela Lei n° 1.765, de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste Decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.

Art. 2°

O Órgão de Pessoal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3°

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

joão café filho

Lucas Lopes

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Denominação do Contratado

Salário Cr$

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

1

Administrador do Edifício

6.820,00

1

Administrador do Edifício

29

Observações:

Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$740,00 (setecentos e quarenta cruzeiros) mensais.

2

Agrônomo

4.310,00

2

Agrônomo

27

1

Arquiteto

6.080,00

1

Arquiteto

29

1

Arquiteto

4.310,00

1

Arquiteto

27

1

Chefe do 4º Distrito Rodoviário

8.400,00

1

Chefe do 4º Distrito Rodoviário

31

1

Chefe do 5º Distrito Rodoviário Federal

8.400,00

1

Chefe do 5º Distrito Rodoviário Federal

31

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Denominação do Contratado

Salário Cr$

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

1

Chefe da Portaria

2.170,00

1

Chefe da Portaria

23

1

Chefe da Seção de Contabilidade do 5º Distrito Rodoviário Federal

2.580,00

1

Chefe da Seção de Contabilidade do 5º Distrito Rodoviário Federal

24

1

Chefe da Seção de Contabilidade do 6º Distrito Rodoviário Federal

2.990,00

1

Chefe da Seção de Contabilidade do 6º Distrito Rodoviário Federal

25

1

Chefe da Seção de Contabilidade do 9º Distrito Rodoviário Federal

2.170,00

1

Chefe da Seção de Contabilidade do 9º Distrito Rodoviário Federal

23

1

Chefe da Seção de Construção

9.000,00

1

Chefe da Seção de Construção

31

Observações:

O servidor ocupado desta função foi enquadrado na referência 31, limite máximo de remuneração admitido na Lei n° 488, de 15 de novembro de 1948

1

Chefe da Seção de Material do 4º Distrito Rodoviário Federal

2.580,00

1

Chefe da Seção de Material do 4º Distrito Rodoviário Federal

24

1

Chefe da Seção de Material do 9º Distrito Rodoviário Federal

2.580,00

1

Chefe da Seção de Material do 9º Distrito Rodoviário Federal

24

1

Chefe da Seção de Obras de Arte

7.230,00

1

Chefe da Seção de Obras de Arte

30

1

Chefe da Seção de Pessoal do 4º Distrito Rodoviário Federal

2.580,00

1

Chefe da Seção de Pessoal do 4º Distrito Rodoviário Federal

24

1

Chefe da Seção de Pessoal do 7º Distrito Rodoviário Federal

2.580,00

1

Chefe da Seção de Pessoal do 7º Distrito Rodoviário Federal

24

1

Chefe da Seção de Pessoal do 9º Distrito Rodoviário Federal

2.580,00

1

Chefe da Seção de Pessoal do 9º Distrito Rodoviário Federal

24

1

Chefe da Seção de Pessoal do 10º Distrito Rodoviário Federal

2.580,00

1

Chefe da Seção de Pessoal do 10.º Distrito Rodoviário Federal

24

1

Chefe da Seção de Registro de Diaristas

2.580,00

1

Chefe da Seção de Registro de Diaristas

24

1

Chefe da Secretaria da Delegacia de Contrôle

5.160,00

1

Chefe da Secretaria da Delegacia de Contrôle

28

1

Chefe dos Serviços de Administração do 3º Distrito Rodoviário Federal

3.620,00

1

Chefe dos Serviços de Administração do 3º Distrito Rodoviário Federal

26

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funçoes

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