DECRETO Nº 63661, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968. Inclui Pessoal da Extinta Coordenação da Mobilização Economica em Funções de Extranumerarios-mensalistas do Antigo Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio.

DECRETO Nº 63.661, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.

Inclui pessoal da extinta Coordenação da Mobilização Econômica em funções de extranumerários-mensalistas do antigo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, afim de dar cumprimento ao julgado do Tribunal Federal de Recursos na Apelação Civil nº 13.461 ? Distrito Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 27.725, de 1968 ? DASP,

DECRETA:

Art. 1º

São considerados incluídos no artigo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, na mesma situação em que se encontravam na extinta Coordenação da Mobilização Econômica, a partir da vigência do Decreto-lei nº 8.400, de 19 de dezembro de 1945, os servidores Renato Carlos Porto, Flaminio Gomes de Alencastro, Hélio Figueiras, Adolpho Jaymovich, Renê Bastos de Miranda, Dirceu Rodrigues de Almeida e Ruy Coelho Bastos.

Art. 2º

O pessoal relacionado no artigo anterior é considerado ocupante de funções de extranumerários-mensalistas, a partir de 1º de março de 1946, na Parte Suplementar da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas do Departamento Nacional da Indústria e Comércio, criada pelo Decreto nº 20.921, de 5 de abril de 1946, de acôrdo com a seguinte classificação:

Nome

Função

Referência

Renato Carlos Porto (falecido em 16 de julho de 1961)..........................................................

Fiscal-Médico

XIX

Flamínio Gomes de Alencastro.......................

Assessor-Econômico

XVIII

Dirceu Rodrigues de Almeida.........................

Cinegrafista

XVIII

Hélio Filgueiras...............................................

Fiscal

XV

Adolpho Jaymovich.........................................

Fiscal

XV

René Bastos de Miranda.................................

Fiscal

XV

Ruy Coelho Bastos.........................................

Fiscal

XV

Art. 3º

A partir da vigência da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, as Referências XIX e XVIII, indicadas no artigo anterior, passam à Referência 23 e a XV passa a 22.

Art. 4º

As funções indicadas no artigo 2º passam a integrar a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do antigo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a partir da vigência do Decreto nº 29.069, de 30 de dezembro de 1950, e consideradas incluídas no Anexo V da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, por classificar; devendo o referido...

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