MEDIDA PROVISÓRIA Nº 270, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Credito Extraordinario, em Favor da Camara Dos Deputados, do Senado Federal, da Presidencia da Republica, Dos Ministerios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, No Valor Global de R$ 825.908.968,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 270, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00 (oitocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 705.108.968,00 (setecentos e cinco milhões, cento e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 120.800.000,00 (cento e vinte milhões e...

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