MEDIDA PROVISÓRIA Nº 498, DE 29 DE JULHO DE 2010. Abre Credito Extraordinario, em Favor de Diversos Orgãos do Poder Executivo, No Valor Global de R$ 1.978.448.870,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 498, DE 29 DE JULHO DE 2010.

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT