LEI ORDINÁRIA Nº 11471, DE 19 DE ABRIL DE 2007. Abre Credito Extraordinario, em Favor do Ministerio das Relações Exteriores, No Valor de R$ 20.000,000,00 (vinte Milhões de Reais) para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.471, DE 19 DE ABRIL DE 2007.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 354, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o

A abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2007

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