LEI ORDINÁRIA Nº 11115, DE 18 DE MAIO DE 2005. Abre Credito Extraordinario, em Favor de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, No Valor de R$ 2.890.000.000,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.115, DE 18 DE MAIO DE 2005

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 236, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º...

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