DECRETO LEI Nº 103, DE 13 DE JANEIRO DE 1967. Dispõe Sobre a Elevação do Capital Social da Fabrica Nacional de Motores S.a. e de Sua Transferencia para o Setor Privado.

DECRETO-LEI Nº 103, DE 13 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S.A. e de sua transferência para o setor privado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 9º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, e

CONSIDERANDO a necessidade de prover a Fábrica Nacional de Motores S.A. de recursos indispensáveis à preservação de sua atividade industrial; e

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a política do Govêrno de privatização de empreendimentos em setores que já não justificam a atividade empresarial pioneira do Estado,

decreta:

Art. 1º

É o Ministro da Fazenda autorizado a promover a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S.A., de Cr$30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros) para Cr$40.000.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para subscrição proporcional de ações.

Art. 2º

É o Ministro da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do aumento de capital referido no artigo anterior, sendo para êsse fim aberto o crédito especial até a importância de Cr$10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros) para integralização das ações a que se refere a artigo anterior.

Art. 3º

Ficam os Ministros da Fazenda e da Indústria e do Comércio autorizados a promover as medidas necessárias à alienação do patrimônio da Fábrica Nacional de Motores S.A. ou das ações de propriedade do Tesouro Nacional, representativas do capital social dessa Emprêsa, submetendo os respectivos contratos finais à aprovação do Presidente da República.

Art. 4º

Para fins de incorporação de seus atuais créditos na Fábrica Nacional de Motores S.A., o Banco...

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