LEI ORDINÁRIA Nº 1547, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1952. Faculta Aos Quimicos Agricolas Interinos, da Carreira Especializada do Ministerio da Agricultura, o Direito a Matricula No Curso de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão.

LEI Nº 1.547, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952

Faculta aos químicos agrícolas interinos, da carreira especializada do Ministério da Agricultura, o direito à matrícula no Curso de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É assegurada aos atuais químicos agrícolas interinos, da carreira especializada do Ministério da Agricultura o direito à matrícula no Curso de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão, previsto no artigo 3º do Decreto-lei nº 8.695, de 16 de janeiro de 1946.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e...

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