DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 10 DE MAIO DE 2012. Aprova o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (faf Mercosul), Adotado pela DecisÃo Cmc 06/09, Aprovada Durante a Xxxvii ReuniÃo Ordinaria do Conselho do Mercado Comum (cmc), em AssunÇÃo, em 23 de Julho de 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 150, DE 2012(*)

Aprova o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF Mercosul), adotado pela Decisão CMC Nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Assunção, em 23 de julho de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF Mercosul), adotado pela Decisão CMC Nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Assunção, em 23 de julho de 2009. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Regulamento, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição...

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