DECRETO Nº 33102, DE 22 DE JUNHO DE 1953. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, Faixas de Terrenos e Benfeitorias Necessarias a Construção de Diversos Trechos Ferroviarios.

DECRETO Nº 33.102, DE 22 DE JUNHO DE 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, faixas de terrenos e benfeitorias necessárias à construção de diversos trechos ferroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, faixas de terrenos e benfeitorias representadas na planta que com êste baixa devidamente rubricada, necessárias à construção dos seguintes trechos ferroviários:

I - Palmeira dos Índios-Colégio, cujos estudos foram aprovados pelos Decretos número 19.114, de 14 de fevereiro de 1930 (1º trecho) e 20.176, de 3 de julho de 1931 (2º trecho);

II - Pesqueira a Flores, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, - (projetos e orçamento aprovados pelo Decreto nº 11.234, de 21 de outubro de 1914);

III - Afogados de Ingazeira a Flores (projetos e orçamento aprovados pela Portaria nº 1.073, de 7 de dezembro de 1949, do Ministério da Viação e Obras Públicas);

IV - Flores - Saco dos Bois - Serra Talhada, antiga Vila Bela (projetos e orçamento aprovados pelo Decreto nº...

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