DECRETO Nº 30327, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951. Concede a Mineração Falcomar Limitada, Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO N° 30.327, DE 21 DE dezembro DE 1951.

Concede à Mineração Falcomar Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único

É concedida à Mineração Falcomar Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede neste Capital, constituída por contrato particular de vinte e nove (29) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o artigo sexto (6º) do Decreto-lei número mil novecentos e oitenta e cinco (1985), de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940) Código de Minas, ficando a mesma...

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