DECRETO Nº 73265, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973. Concede Reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras 'farias Brito', Mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura Com Sede Na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.265 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.749-73, conforme consta dos Processos número 2.880-73-CFE e nº 252.892-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", com os cursos de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau), Ciências (licenciatura de 1º grau), Letras (licenciatura plena nas habilitações de Português-Inglês e Literatura Inglesa e Norte Americana, Português-Literatura Portuguesa e Literatura Brasileira), Matemática (licenciatura plena) e Pedagogia (licenciatura plena nas habilitações de Administração Escolar, Inspeção Escolar, Supervisão Escolar e Orientação Educacional), mantida pela Associação Paulista de...

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