DECRETO Nº 74018, DE 07 DE MAIO DE 1974. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Administração, Farmacia, Ciencias Biologicas e Matematica da Universidade Estadual de Londrina, Mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, Com Sede Na Cidade de Londrina, Estado do Parana.

DECRETO Nº 74.018, DE 7 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração, Farmácia, Ciências Biológicas e Matemática da Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1-74, conforme consta dos Processos ns. 2.285-73 CFE e 255.257 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Administração (habilitação em Administração de Empresas); Farmácia (habilitação em Farmacêutico-Bioquímico); Ciências Biológicas (bacharelado: modalidade Médica) e Matemática da Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT