DECRETO Nº 30180, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1951. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Farmacia e Odontologia da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Goias.

DECRETO nº 30 180, de 20 de novembro de 1951.

Concede recolhimento aos de farmácia e Odontologia de Goiás.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único É concedido recolhimento aos cursos de farmácia e odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás, mantida pela Conferência de São Vicente de Paulo, de Goiânia, e com sede nessa cidade...

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