DECRETO Nº 82436, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978. Fixa o Fator de Reajustamento Salarial Relativo a Outubro de 1978.

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Decreto nº 82.436, de 18 de outubro de 1978.

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a outubro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de outubro de 1978, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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