DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995. Aprova o Texto do Acordo para a Conservação da Fauna Aquatica Nos Cursos Dos Rios Limitrofes, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Paraguai, em Brasilia, em 1 de Setembro de 1994.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de novembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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