DECRETO Nº 69836, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre em Favor de Diversos Orgãos, o Credito Suplementar de Cr 28.838.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

Decreto nº 69.836, de 27 de dezembro de 1971.

Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$28.838.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$28.838.000,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento conforma a seguinte discriminação:

Cr$1,00

0.7.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

2.400

07.14

- Tribunal Regional da Paraíba

07.14.01.06.2.028

- Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................

2.400

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

3.475.200

11.06

- Estado Maior das Fôrças Armadas

11.06.08.04.2.006

- Direção e Planejamento da Segurança Nacional

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

50.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................

2.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.........................................

14.000

11.06.08.04.2.007

- Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................................................

61.900

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial........................

323.500

11.07

- Escola Superior de Guerra

11.07.08.03.2.009

- Estudos Relacionados à Segurança Nacional

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

60.000

02

- Despesas Variáveis...................................................................

14.600

3.1.1.2

- Pessoal Militar

02

- Despesas Variáveis...................................................................

20.000

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos....................................................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família..........................................................................

3.800

3.2.7.6

- Pessoas.....................................................................................

400

11.10

- Agência Nacional

11.10.01.01.2.012

- Divulgação dos Atos Governamentais

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

2.750.000

3.2.3.3

-...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT