DECRETO Nº 69836, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre em Favor de Diversos Orgãos, o Credito Suplementar de Cr 28.838.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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Decreto nº 69.836, de 27 de dezembro de 1971.
Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$28.838.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$28.838.000,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento conforma a seguinte discriminação:
Cr$1,00
0.7.00
- JUSTIÇA ELEITORAL
2.400
07.14
- Tribunal Regional da Paraíba
07.14.01.06.2.028
- Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba
3.2.3.3
- Salário-Família..........................................................................
2.400
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
3.475.200
11.06
- Estado Maior das Fôrças Armadas
11.06.08.04.2.006
- Direção e Planejamento da Segurança Nacional
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................
50.000
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário-Família..........................................................................
2.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social.........................................
14.000
11.06.08.04.2.007
- Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros....................................................
61.900
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial........................
323.500
11.07
- Escola Superior de Guerra
11.07.08.03.2.009
- Estudos Relacionados à Segurança Nacional
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................
60.000
02
- Despesas Variáveis...................................................................
14.600
3.1.1.2
- Pessoal Militar
02
- Despesas Variáveis...................................................................
20.000
3.1.2.0
- Material de Consumo................................................................
30.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros....................................................
50.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos....................................................................
10.000
3.2.3.3
- Salário-Família..........................................................................
3.800
3.2.7.6
- Pessoas.....................................................................................
400
11.10
- Agência Nacional
11.10.01.01.2.012
- Divulgação dos Atos Governamentais
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................
2.750.000
3.2.3.3
-...
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