DECRETO Nº 73273, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. Abre em Favor de Diversos Orgãos o Credito Suplementar de Cr 12.216.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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(*) DECRETO Nº 73.273, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.
Abre em favor de diversos órgão o crédito suplementar de Cr$12.216.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$12.216.500,00 (doze milhões, duzentos e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA................................................
10.520.000
11.03
- Presidência da República - Entidades Supervisionadas
1103.0402.1801
- Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas.....................................................
4.376.000
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações................................
484.000
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente............................................
140.000
4.3.7.1
- Entidades Federais
04
- Outras Contribuições..................................................................
2.607.200
1103.0402.2801
- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas
3.2.7.2
- Entidades Federais
08
- Diversas.....................................................................................
2.912.800
20.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA........................................................
1.696.500
20.05
- Procuradoria Geral da Justiça Militar
2005.0104.2062
- Defesa dos Interesses da União em Juízo
001
- Junto à Justiça Militar
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas..................................................
200.000
20.07
- Ministério Público à Justiça do Trabalho
2007.0104.2062
- Defesa dos Interesses da União em Juízo
003
- Junto à Justiça do Trabalho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas..................................................
450.000
3.1.2.0
- Material de Consumo.................................................................
44.600
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.....................................................
96.900
4.1.3.0
- Equipamentos e...
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