DECRETO Nº 73273, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. Abre em Favor de Diversos Orgãos o Credito Suplementar de Cr 12.216.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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(*) DECRETO Nº 73.273, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.

Abre em favor de diversos órgão o crédito suplementar de Cr$12.216.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$12.216.500,00 (doze milhões, duzentos e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA................................................

10.520.000

11.03

- Presidência da República - Entidades Supervisionadas

1103.0402.1801

- Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

4.376.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações................................

484.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente............................................

140.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

04

- Outras Contribuições..................................................................

2.607.200

1103.0402.2801

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

3.2.7.2

- Entidades Federais

08

- Diversas.....................................................................................

2.912.800

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA........................................................

1.696.500

20.05

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

2005.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

001

- Junto à Justiça Militar

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimento e Vantagens Fixas..................................................

200.000

20.07

- Ministério Público à Justiça do Trabalho

2007.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

003

- Junto à Justiça do Trabalho

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimento e Vantagens Fixas..................................................

450.000

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

44.600

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

96.900

4.1.3.0

- Equipamentos e...

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