DECRETO Nº 65235, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Justiça, em Favor da Inspetoria de Finanças, o Credito Suplementar de Ncr 13.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.235 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Justiça em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de NCr$ 13.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de NCr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.10.00, a saber:

NCr$

5.10.00

- Ministério da Justiça

5.10.03

- Inspetoria-Geral de Finanças

01.07.12.2.003

- Coordenação e Contrôle Financeiro

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

13.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.10.00 a saber:

NCr$

5.10.00

- Ministério da Justiça

5.10.03

- Inspetoria Geral de Finanças

01.07.12.1.003

- Equipamentos da Inspetoria

4.0.0.0

-Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

3.000,00

5.10.19

- Departamento de Imprensa Nacional

01.01.12.2.027

- Serviços Gráficos da União

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos ........................................................................

10.000,00

TOTAL .............................................................................................

13.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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