DECRETO Nº 65235, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Justiça, em Favor da Inspetoria de Finanças, o Credito Suplementar de Ncr 13.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.235 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Justiça em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de NCr$ 13.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de NCr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.10.00, a saber:
NCr$
5.10.00
- Ministério da Justiça
5.10.03
- Inspetoria-Geral de Finanças
01.07.12.2.003
- Coordenação e Contrôle Financeiro
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .....................................................................
13.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.10.00 a saber:
NCr$
5.10.00
- Ministério da Justiça
5.10.03
- Inspetoria Geral de Finanças
01.07.12.1.003
- Equipamentos da Inspetoria
4.0.0.0
-Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ........................................................
3.000,00
5.10.19
- Departamento de Imprensa Nacional
01.01.12.2.027
- Serviços Gráficos da União
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos ........................................................................
10.000,00
TOTAL .............................................................................................
13.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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