DECRETO Nº 73276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio da Justiça em Favor do Ministerio Publico da União o Credito Suplementar de Cr 619.100,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 73.276 - DE 10 DE dezEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União o crédito suplementar de Cr$ 619.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 619.100,00 (seiscentos e dezenove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00
20.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
20.04
- Ministério Público da União
2004.0104.2062
- Defesa dos Interesses da União em Juízo
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas..................................................
619.100
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade
- 2802.1800.2029
3.2.6.0
Reserva de Contingência..........................................................
619.100
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pecora
João Paulo dos Reis Velloso
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