DECRETO Nº 73276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio da Justiça em Favor do Ministerio Publico da União o Credito Suplementar de Cr 619.100,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 73.276 - DE 10 DE dezEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União o crédito suplementar de Cr$ 619.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 619.100,00 (seiscentos e dezenove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.04

- Ministério Público da União

2004.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimento e Vantagens Fixas..................................................

619.100

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade

- 2802.1800.2029

3.2.6.0

Reserva de Contingência..........................................................

619.100

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pecora

João Paulo dos Reis Velloso

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