DECRETO Nº 98083, DE 22 DE AGOSTO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'faxinal Dos Silverios', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Pinhão, Estado do Parana, Compreendido Na Zona Prioritaria Fixada Pelo Decreto 92.622, de 02 de Maio de 1986, e da Outras Provid...

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DECRETO N.º 98.083, DE 22 DE AGOSTO DE 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAXINAL DOS SILVÉRIOS?, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Pinhão, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto‑Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

E declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAXINAL DOS SILVÉRIOS?, com área de 1.212,9759ha (um mil, duzentos e doze hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e nove centiares), situado no Município de Pinhão, Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 51º24'00"WGr e latitude 25º49'10"S, situado à margem de uma sanga sem nome, segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 13A, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º30'00" e 168,67m, até o Marco 2; 233º22'56" e 863,41m, até o Marco 3; 157º45'04" e 356,55m, até o Marco 4; 245º46'20" e 219,32m, até o Marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Faxinal dos Ribeiros ou Vale do Rio da Areia, com o azimute 305º56'32" e 1.482,19m, até o Marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 53, com o azimute 22º54'46" e 1,053,09m, até o Marco 7; deste, segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 52, com os seguintes azimutes e distâncias: 32º56'57" e 643,51m, até o marco 8; 300º10'25" e 1.492,18m, até o marco 9, situado à margem de uma sanga sem nome; deste, segue a montante da referida sanga, margem direita, confrontando com o quinhão 50, com a distância de 466,15m, até o marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 50, com o azimute 83º09'26" e 1.850,00m, até o Marco 11; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 51, com o azimute 83º09'26" e 1.423,32m, até o Marco 12; deste, segue por linha seca...

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