LEI ORDINÁRIA Nº 2632, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955. Faz Doação de Um Predio e Respectivos Terrenos Ao Instituto Conego Norte de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

LEI N. 2.632 ? DE 24 DE OUTUBRO DE 1955

Faz a doação de um prédio e respectivo terreno, ao Instituto Cônego Monte, de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São doados ao Instituto Cônego Monte de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, o prédio situado à Rua Brandão Cavalcanti, sem número, naquela cidade, construído em l921 pelo Departamento de Obras Contra as Secas, e o respectivo terreno, retangular, medindo vinte e nove metros e sessenta centímetros de frente por quarenta metros e cinqüenta e três centímetros de fundos, ambos adquiridos por escritura pública de 18 de agôsto de 1951 a José Rodrigues de Carvalho e sua mulher.

§ 1º Destinam-se o prédio e o terreno doados aos fins estatutários de educação e assistência a menores pobres e desamparados do referido Instituto, podendo êste auferir rendas dêsses imóveis ou das construções que fizer, uma vez que se destinem àqueles objetivos.

§ 2º E? vedado ao Instituto, a qualquer título, dispor dos bens doados, ou sôbre êles constituir direitos reais em favor de terceiros.

Art. 2º

Ficará a doação automàticamente revogada, revertendo o prédio e o terreno ao patrimônio da União, caso o Instituto se dissolva sem ser substituído por entidade da mesma natureza e com iguais objetivos.

Parágrafo único. A doação poderá ser judicialmente revogada, por iniciativa da União, caso o Instituto modifique fundamentalmente o seu objetivo.

Art. 3º

Dissolvendo-se o Instituto e sendo substituído por outra instituição, a União poderá, nos têrmos do artigo anterior, pleitear judicialmente a revogação dos bens doados e conseqüente reversão ao seu patrimônio, caso a nova entidade...

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