DECRETO Nº 28884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950. Faz Cessão, a Titulo Gratuito, do Terreno que Menciona, No Distrito Federal, a Associação Dos Servidores Civis do Brasil e a Escola Nacional de Educação Fisica e Desportos, da Universidade do Brasil.

DECRETO Nº 28.884, DE 21 DE novembro DE 1950.

Faz cessão, a título gratuito, do terreno que menciona, no Distrito Federal, à Associação dos Servidores Civis do Brasil e à Escola Nacional de Educação Física e Desportos, da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 125 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Autoriza o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, a ceder, a título gratuito à Associação dos Servidores Civis do Brasil e à Universidade do Brasil, para a Escola Nacional de Educação Física e Desportos, o terreno de propriedade da União sito à Avenida Venceslau Brás, Praça Juliano Moreira e Rua Itapemirim, no Distrito Federal, que mede pela Rua Itaperimim até o eixo da curva com a Rua Lauro Muller e a partir dêste ponto, descrevendo uma curva contínua com 344m (trezentos e quarenta e quatro metros), passando pela Praça Juliano Moreira e Avenida Venceslau Brás, onde termina no final dessa metragem com a área de 36.000 m2.

Parágrafo único. Com a transferência da Escola Nacional de Educação Física e Desportos para a Cidade Universitária, ficará a Associação dos Servidores Civis do Brasil na posse exclusiva do imóvel ora cedido, devendo o Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda, lavrar um termo aditivo à escritura da cessão.

Art. 2º

A Associação dos Servidores do Brasil poderá celebrar convênios, contratos e demais atos que se fizerem necessários para conseguir os recursos financeiros indispensáveis à construção, à administração, e à consecução de suas atividades sociais e deportivas.

Art. 3º

A Associação dos Servidores...

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