DECRETO Nº 52359, DE 16 DE AGOSTO DE 1963. Faz Cessão do Dominio Util de Terreno a Central de Abastecimento de Pernambuco S.a. - Capesa.
DECRETO Nº 52.359, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963.
Faz cessão do domínio útil de terreno à Central de Abastecimento de Pernambuco S.A. - CAPESA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de solucionar os problemas de abastecimento em Pernambuco, de acôrdo com as finalidades atribuídas por lei à SUDENE.
CONSIDERANDO que, com essa finalidades, a SUDENE criou a Central de Abastecimento de Pernambuco S.A. - CAPESA, sociedade de economia mista de que a União, através da SUDENE, participa com maioria de ações;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a CAPESA de instalações materiais que lhe possibilitem atingir os objetivos para que foi criada;
CONSIDERANDO que, para isso, a CAPESA necessita de edificar uma rêde de armazéns, silos e frigoríficos que integrarão a Central de Abastecimento do Recife;
CONSIDERANDO que, para promover a edificação dessas instalações, a CAPESA necessita de terreno adequado,
Decreta:
Fica cedido gratuitamente à Central de Abastecimento de Pernambuco S.A. - CAPESA o domínio útil de uma área de 25 (vinte e cinco) hectares, que se encontra sob a jurisdição do Instituto Agronômico do Nordeste (IANE), na localidade do Curado do Barro, Município do Recife, Estado de Pernambuco, situado à margem direita da BR-25, no ponto onde ela se encontra a variante da BR-11, e que tem a seguinte descrição: ao norte, partindo de um ponto distante 207,43m. (duzentos e sete metros e quarenta e três centímetros) da interseção do eixo da rodovia BR-25 com o da variante da BR-11, segue rumo leste, paralelamente ao eixo dessa rodovia, em uma extensão de 682,18m. (seiscentos e oitenta e dois metros e dezoito centímetros), até encontrar as terras do loteamento ?Jardim São Paulo?; dêste ponto, formando um ângulo interno de 95º40? (noventa e cinco graus e quarenta minutos), segue em linha reta rumo ao sul, até atingir um ponto distante 387m. (trezentos e oitenta e sete metros), onde, fazendo ângulo interno de 174º20? (cento e setenta e quatro graus e vinte minutos), se prolonga, na mesma direção, por mais 35,95m (trinta e cinco metros e noventa e cinco centímetros), na extensão total de 422,95m. (quatrocentos e vinte e dois metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com terras pertencentes ao mesmo loteamento ?Jardim São Paulo?, a partir dêste ponto, fazendo ângulo interno de 90º (noventa graus), segue...
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