DECRETO Nº 57144, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1965. Abre Credito Especial, Pelo Ministerio da Fazenda, Autorizado pela Lei 4.271, de 24 de Outubro de 1963 e Revigorado pela Lei 4.699, de 28 de Junho de 1965.

DECRETO Nº 57.144, de 1º de novembros de 1965.

Abre crédito especial, pelo Ministério da Fazenda, autorizado pela Lei nº 4.271, de 24.10.1963 e revigorado pela Lei nº 4.699, de 28 de junho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição Federal e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.271, de 24 de outubro de 1963, revigorada pela Lei nº 4.699, de 28 de junho de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à integralização da quota de participação da União na Sociedade de Economia Mista ?Aços Finos Piratina S.A.?, correspondente ao ano de 1962.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

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