DECRETO Nº 70867, DE 25 DE JULHO DE 1972. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro No Exterior, o Credito Suplementar de Cr 351.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 70.867, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito suplementar de Cr$ 351.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro do Exterior, o crédito suplementar no valor de Cr$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
Cr$1,00
17.00
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
17.14
- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior
1714.0107.2018
- Coordenação dos Serviços da Delegacia
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ......................
117.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..................................................
234.000
TOTAL........................................................................
351.000
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01
- Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda
Atividade
- 2801.1800.2011
4.3.2.0
- Diferença de Câmbio ...............................................
351.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília...
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