DECRETO Nº 32065, DE 08 DE JANEIRO DE 1953. Abre, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 60.130.000,00, para Despesas Com o Aparelhamento da Casa da Moeda.

DECRETO Nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$60.130.000,00 para despesas com o aparelhamento da Casa da Moeda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.778, de 19 de dezembro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta milhões, cento e trinta mil cruzeiros (Cr$60.130.000,00), destinado a aparelhar a Casa da Moeda com os elementos de que necessita para acompanhar o desenvolvimento do País, sendo quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros (Cr$45.220.000,00) para aquisição de equipamentos; treze milhões, cento e dez mil cruzeiros (Cr$13.110.000,00), para execução de obras e instalações e um milhão e oitocentos mil cruzeiros (Cr$1.800.000,00) para contratar técnicos especializados e custear a ida ao estrangeiro de servidores especializados, com programa de trabalho determinado.

Art....

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