DECRETO Nº 69557, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor da Diretoria da Despesa Publica, o Credito Suplementar de Cr 400.000,00,para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.557 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Defesa Pública, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Defesa Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço orçamento consignada ao subanexo 17.00, a saber;
Cr$ 1,00
17.00
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
17.19
- Diretoria da Despesa Pública
17.19.01.07.2.029
- Coordenação dos Serviços da Diretoria
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
400.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00
- ENCARGOS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto
- 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ...............................................................
400.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso.
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