DECRETO Nº 65407, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor da Diretoria da Despesa Publica (encargos Gerais), o Credito Suplementar de Ncr 180.336.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.407 - DE 13 OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (encargos gerais), o crédito suplementar de NCr$ 180.336.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 180.336.000,00 (cento e oitenta milhões, trezentos e trinta e seis mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07.00, a saber:
NCr$
5.07.00
- Ministério da Fazenda
5.07.23
- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
03.07.09.2.031
- Pagamento a Inativos e Pensionistas da União e pessoal dos Órgãos da União transferidos para o Estado da Guanabara (Lei nº 4.590-64, e Decreto-lei nº 10-66)
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1
- Inativos ...................................................................................
117.000.000,00
3.2.3.2
- Pensionistas ...........................................................................
55.636.000,00
3.2.3.3.
- Salário-Família ........................................................................
7.700.000,00
TOTAL ..................................................................................
180.336.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto, decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 5.07.00 Ministério da Fazenda e 5.13.00 Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:
5.07.00
- Ministério da Fazenda (Fundo de Compensação para o aumento de Pessoal: art. 2º item I do Dec. 644.010, de 21.1.69)
5.07.01
- Gabinete do Ministro
Atividade - 01.04.09.2.001
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo ........................................................................
11.230,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .......................................................................
185.800,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................................
10.000,00
Atividade - 01.04.09.2.001-A
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimetos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................
250.000,00
5.07.02
- Secretaria Geral
Projeto - 01.08.09.1.001
4.0.0.0.
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................................
26.200,00
4.1.4.0
- Material Permanente .........................................................................
5.750,00
Atividade - 01.08.09.2.002
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo ........................................................................
2.600,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .......................................................................
6.250,00
5.07.03
- Inspetoria Geral de Finanças
Projeto - 01.07.09.1.002
4.0.0.0.
- Despesas de Capital
4.1.0.0.
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................................
174.902,00
4.1.4.0
- Material Permanente .........................................................................
36.673,00
Atividade - 01.07.09.2.003
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo ........................................................................
36.391,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .......................................................................
236.823,00
3.1.4.0
- Encargos Diversos ............................................................................
846,00
Atividade - 01.07.09.2.004
3.0.0.0.
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .......................................................................
25.087.171,00
3.2.0.0.
- Transferências Correntes
3.2.4.1.
- Juros da Dívida Pública ....................................................................
24.872.170,00
5.07.04
- Divisão de Segurança e Informações
Atividade - 07.09.09.2.005
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.2.0
- Material de Consumo ........................................................................
3.600,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .......................................................................
2.451,00
3.1.4.0
- Encargos Diversos ............................................................................
10.000,00
5.07.05
- Primeiro Conselho de Contribuintes
Atividade - 01.07.09.2.006
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................................
4.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente .........................................................................
90,00
5.07.06
- Segundo Conselho de Contribuinte
Atividade - 01.07.09.2.007
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................................
3.442,00
5.07.07
- Terceiro Conselho de Contribuintes
Atividade - 01.07.09.2.008
4.0.0.0.
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................................
896,00
4.1.4.0
- Material Permanente .........................................................................
3.505,00
5.07.08
- Conselho Superior de Tarifa
Atividade - 01.07.09.2.009
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo ........................................................................
821,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.4.0
- Material Permanente .........................................................................
2.000,00
5.07.09
- Conselho Técnico de Economia e Finanças
Projeto - 01.07.09.1.004
4.0.0.0.
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................................
2.310,00
4.1.4.0
- Material Permanente .........................................................................
500,00
Atividade - 01.07.09.2.010
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0.
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo ........................................................................
6.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .......................................................................
10.000,00
3.1.4.0
- Encargos Diversos ............................................................................
4.000,00
5.07.10
- Conselho de Terras da União
Atividade - 01.07.09.2.011
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo ........................................................................
100,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .......................................................................
600,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações...
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