DECRETO Nº 69704, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 91.400,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

Decreto nº 69.704, de 7 de dezembro de 1971.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$91.400,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

17.06

- Primeiro Conselho de Contribuintes

17.06.01.07.2.010

- Coordenação dos Serviços do Conselho

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

49.800

17.08

- Terceiros Conselho de Contribuintes

17.08.01.07.2.012

- Coordenação dos Serviços do Conselho

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

4.000

17.09

- Conselho Superior da Tarifa

17.09.01.07.2.013

- Coordenação dos Serviços do Conselho

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

32.900

17.11

- Conselho de Terras da União

17.11.01.07.2.015

- Coordenação dos Serviços do Conselho

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

4.500

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

200

Total ..................................................................................................

91.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..............................................................................

91...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT