DECRETO Nº 69704, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 91.400,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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Decreto nº 69.704, de 7 de dezembro de 1971.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$91.400,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
Cr$1,00
17.00
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
17.06
- Primeiro Conselho de Contribuintes
17.06.01.07.2.010
- Coordenação dos Serviços do Conselho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
49.800
17.08
- Terceiros Conselho de Contribuintes
17.08.01.07.2.012
- Coordenação dos Serviços do Conselho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
4.000
17.09
- Conselho Superior da Tarifa
17.09.01.07.2.013
- Coordenação dos Serviços do Conselho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
32.900
17.11
- Conselho de Terras da União
17.11.01.07.2.015
- Coordenação dos Serviços do Conselho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
4.500
3.2.3.3
- Salário-Família ...............................................................................
200
Total ..................................................................................................
91.400
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto
- 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ..............................................................................
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