DECRETO Nº 75002, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 280.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 75.002, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar Cr$ 280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1713
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
1713.0107.2003
Assessoramento Jurídico
3.1.4.0
Encargos Diversos ..................
30.000
1715
Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional
1715.0107.2045
Administração e Manutenção de Delegacias
001
Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional
3.1.4.0
Encargos Diversos ..................
140.000
1717
Departamento de Administração
1717.0101.2004
Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administração
001
Administração Central do Departamento
3.1.4.0
Encargos Diversos ..................
40.000
1720
Serviço do Patrimônio da União
1720.0101.2004
Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
005
Administração Central do Patrimônio
3.1.4.0
Encargos Diversos ..................
40.000
1721
Departamento do Pessoal
1721.0101.2013
Administração de Pessoal
002
Coordenação Setorial da Política de Pessoal
01
Administração do Departamento
3.1.4.0
Encargos Diversos .................
30.000
Total ........................................
280.000
Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
1700
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1702
Secretária Geral
Atividade
1702.0108.2006
3.1.4.0
Encargos Diversos ..............................
280.00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO