DECRETO Nº 76654, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 12.033.600,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 76.654, de 24 de Novembro de 1975.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$12.033.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$12.033.600,00 (doze milhões, trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1702
- Secretaria Geral
1702.03090412.005
- Coordenação do Planejamento
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
664.000
1702.03090422.125
- Regularização de Preços
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
100.000
1703
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
1703.11655711.891
- Projetos a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................
4.437.600
1706
- Conselho de Política Aduaneira
1706.03070422.458
- Orientação e Execução da Política Aduaneira
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ............................................
60.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
100.000
1709
- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda
1709.03070212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ............................................
6.092.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
10.000
1710
- Secretaria da Receita Federal
1710.03080302.136
- Administração Fiscal e Tributária
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
250.000
Cr$1,00
1712
- Serviço do Patrimônio da União
1712.03070212.140
- Identificação Cadastro e Tombamento de Terrenos e Prédios da União
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ............................................
320.000
TOTAL .................................................................................
12.033.600
Art. 2º Os recursos necessários à execução...
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