DECRETO Nº 76654, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 12.033.600,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 76.654, de 24 de Novembro de 1975.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$12.033.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$12.033.600,00 (doze milhões, trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

1702

- Secretaria Geral

1702.03090412.005

- Coordenação do Planejamento

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

664.000

1702.03090422.125

- Regularização de Preços

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

100.000

1703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1703.11655711.891

- Projetos a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................

4.437.600

1706

- Conselho de Política Aduaneira

1706.03070422.458

- Orientação e Execução da Política Aduaneira

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

60.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

100.000

1709

- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda

1709.03070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

6.092.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

10.000

1710

- Secretaria da Receita Federal

1710.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

250.000

Cr$1,00

1712

- Serviço do Patrimônio da União

1712.03070212.140

- Identificação Cadastro e Tombamento de Terrenos e Prédios da União

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

320.000

TOTAL .................................................................................

12.033.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução...

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