DECRETO Nº 80081, DE 03 DE AGOSTO DE 1977. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias o Credito Suplementar de Cr 23.397.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 80.081, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 23.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Escola de Administração Fazendária, Secretaria da Receita Federal e Serviço do Patrimônio da União, o credito suplementar no valor de Cr$ 23.397.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

1704.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

500.000

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Cr$1,00

1707.03080304.32

- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

148.000

1708

- Escola de Administração Fazendária

1708.08452172.561

- Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos Vantagens Fixas .............................................

325.000

3.2.5.0

- Contribuições da Previdência Social ....................................

250.000

1710

- Secretaria da Receita Federal

1710.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

1.110.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

6.135.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

14.649.000

1712

- Serviço do Patrimônio da União

1712.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

280.000

Total .......................................................................................

23.397.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT