DECRETO Nº 80081, DE 03 DE AGOSTO DE 1977. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias o Credito Suplementar de Cr 23.397.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 80.081, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 23.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Escola de Administração Fazendária, Secretaria da Receita Federal e Serviço do Patrimônio da União, o credito suplementar no valor de Cr$ 23.397.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1704
- Inspetoria Geral de Finanças
1704.03080322.011
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...............................................
500.000
1707
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Cr$1,00
1707.03080304.32
- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ....................................
148.000
1708
- Escola de Administração Fazendária
1708.08452172.561
- Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos Vantagens Fixas .............................................
325.000
3.2.5.0
- Contribuições da Previdência Social ....................................
250.000
1710
- Secretaria da Receita Federal
1710.03080302.136
- Administração Fiscal e Tributária
3.1.2.0
- Material de Consumo ...........................................................
1.110.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...............................................
6.135.000
4.1.4.0
- Material Permanente ............................................................
14.649.000
1712
- Serviço do Patrimônio da União
1712.03070212.137
- Administração do Patrimônio da União
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ....................................
280.000
Total .......................................................................................
23.397.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento...
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