DECRETO Nº 80428, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 418.991.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 80.428, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 418.991.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
decreta:
Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 418.991.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões, novecentos e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700
-
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1701
-
Gabinete do Ministro
1701.03070202.001
-
Assessoramento Superior
3.1.1.1
-
Pessoal Civil
02
-
Despesas Variáveis
500.000
3.2.3.3
-
Salário-Família
30.000
1702
-
Secretaria Geral
1702.03070212.137
-
Administração do Patrimônio da União
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
40.000
1702.03070214.385
-
Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério
3.1.1.1
-
Pessoal Civil
01
-
Vencimentos e Vantagens Fixas
37.792.000
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
660.000
1702.03080302.136
-
Administração Fiscal e Tributária
3.1.1.1
-
Pessoal Civil
01
-
Vencimentos e Vantagens Fixas
291.000.000
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
397.000
1702.03080304.032
-
Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União
3.1.1.1
-
Pessoal Civil
01
-
Vencimentos e Vantagens Fixas
4.500.000
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
50.000
1702.03080322.011
-
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.1.1.1
-
Pessoal Civil
01
-
Vencimentos e Vantagens fixas
19.963.000
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
852.000
1702.03090402.005
-
Coordenação do Planejamento
3.1.1.1
-
Pessoal Civil
01
-
Vencimentos e Vantagens fixas
13.000.000
1702.03090422.125
-
Regularização de Preços
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social
400.000
1702.03090422.458
-
Orientação e Execução da Política Aduaneira
3.2.5.0
-
Contribuição de Previdência Social
280.000
1702.08452172.561
-
Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária
3.1.1.1
-
Pessoal Civil
01
-
Vencimentos e Vantagens fixas
3.154.000
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
33.000
1704
-
Inspetoria Geral de Finanças
1704.03080322.011
-
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.2.3.3
-
Salário-Família
3.2.5.0
-
Contribuições de Previdência Social
170.000
1707
-
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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