DECRETO Nº 53180, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963. Abre, Pelo Ministerio da Fazenda o Credito Especial de Cr 2.000.000.000,00 (dois Bilhões de Cruzeiros) para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 53.180, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para o fim de que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 80, nº I, da Constituição e devidamente autorizado pelo art. 14 da Lei Delegada nº 7, de 26 de setembro de 1963,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, com vigência pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), por conta dos recursos referidos no item II do art. 5º do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962, registrado e automàticamente distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional, para atender às despesas com a integralização do capital da União na Companhia Brasileira de Armazenamento.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto em...

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