DECRETO Nº 76666, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda o Credito Suplementar de Cr 41.677.900,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 76.666, DE 24 DE Novembro de 1975.
Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Mistério da Fazenda o crédito Suplementar de Cr$ 41.677.900,00 para reforço de dotações consignações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.677.900,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1700 a 2800, a saber:
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA ...........................................
7.677.900
1701
- Gabinete do Ministro
1701.03070202.001
- Assessoramento Superior
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
180.000
1702
- Secretaria Geral
1702.03090412.005
- Coordenação do Planejamento
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
502.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ...............................
1.107.500
1704
- Inspetoria Geral de Finanças
1704.03080322.011
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
2.110.000
1705
- Divisão de Segurança e Informações
1705.03291692.003
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
5.700
1706
- Conselho de Política Aduaneira
1706.03070422.458
- Orientação e Execução da Política Aduaneira
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
365.800
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ...............................
81.500
1707
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
1707.03073922.002
- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
104.000
1709
- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda
1709.03070212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................
1.556.000
1710
- Secretaria da Receita Federal
1710.03080302.136
- Administração Fiscal e Tributária
...Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO