DECRETO Nº 76666, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda o Credito Suplementar de Cr 41.677.900,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 76.666, DE 24 DE Novembro de 1975.

Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Mistério da Fazenda o crédito Suplementar de Cr$ 41.677.900,00 para reforço de dotações consignações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.677.900,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1700 a 2800, a saber:

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA ...........................................

7.677.900

1701

- Gabinete do Ministro

1701.03070202.001

- Assessoramento Superior

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

180.000

1702

- Secretaria Geral

1702.03090412.005

- Coordenação do Planejamento

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

502.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

1.107.500

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

1704.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

2.110.000

1705

- Divisão de Segurança e Informações

1705.03291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

5.700

1706

- Conselho de Política Aduaneira

1706.03070422.458

- Orientação e Execução da Política Aduaneira

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

365.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

81.500

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

1707.03073922.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

104.000

1709

- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda

1709.03070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

1.556.000

1710

- Secretaria da Receita Federal

1710.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

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