DECRETO Nº 38468, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955. Abre Ao Ministerio da Fazenda o Credito Extraordinario de Cr 3.000.000,00, Autorizado pela Lei 2.592, de 8-9-1955.

DECRETO Nº 38.468, DE 29 DE DEZEMBRO 1955.

Abre ao Ministério da Fazenda o credito extraordinário de Cr$3.000.000,00 autorizado pela Lei nº 2.592, de 8-9 1955.

O VICE- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de , usando da autorização contida na Lei nº 2592, de 8 de setembro do corrente ano, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica ,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, por conta da arrecadação do corrente exercício, o credito extraordinário de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender aos prejuízos causados pelo tufão ocorrido em 18 de maio de 1955, nos municípios da zona norte do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

O credito de que trata o artigo 1º será entregue ao Govêrno do Estado que, após levantamento dos prejuízos pessoais e materiais ocasionados pela catástrofe, fará a devida aplicação dêle prestando contas a União no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º

O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1955, 134º da...

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