DECRETO Nº 39500, DE 03 DE JULHO DE 1956. Abre, Ao Ministerio da Fazenda, o Credito Extraordinario de Cr 70.000.000,00, para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 39.500, DE 3 DE JULHO DE 1956.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$70.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.703, de 2 de maio do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), nos têrmos da Constituição Federal, para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatôres naturais nos seguintes municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, na forma abaixo:

Guarujá, no Estado de São Paulo, até - Cr$1.000.000,00.

Santos, no Estado de São Paulo, até Cr$20.000.000,00.

São Vicente, no Estado de São Paulo, até Cr$2.000.000,00.

Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais, até Cr$1.000.000,00.

Bonito de Santa Fé, São José das Piranhas, Monteiro (Distrito do Prata), Cajazeiras e Patos, no Estado da Paraíba, até Cr$3.000.000,00.

Porciúncula (Distrito de Purilandia), no Estado do Rio de Janeiro, até Cr$1.000.000,00.

Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, até Cr$40.000.000,00.

Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul até Cr$2.000.000,00.

Art. 2º O...

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