DECRETO Nº 90315, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor do Gabinete do Ministro o Credito Suplementar No Valor de Cr 16.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.315, de 16 de outubro de 1984

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000 (dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

ANEXOS I e II

TABELAS.

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